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Regimento Interno

Regimento Interno – Facto (Download)

 

TÍTULO I

INTRODUÇÃO GERAL

Art. 1º – O presente Regimento Interno é documento disciplinar das atividades da FACTO, define as atividades específicas e parâmetros de atuação de seus Órgãos Administrativos e regula outros itens de sua atuação, com vistas ao atendimento dos objetivos delimitados em seu estatuto social.

 

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 2º – A organização administrativa corresponde à estrutura da FACTO que garantirá à instituição, por meio de ações, a realização de seus objetivos, atendendo aos designíos de seus Instituidores.

 

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º – São órgãos administrativos da FACTO:

 

SEÇÃO I

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º – O Conselho de Administração, órgão superior da FACTO, é composto por sete membros efetivos, conforme designado em seu estatuto, no art. 19.

 

Art. 5º – Compete ao Conselho de Administração, para o atendimento de suas atribuições definidas no Art.22 do Estatuto da FACTO, além das já definidas:

 

SEÇÃO II

DO CONSELHO FISCAL

Art. 6º – O Conselho Fiscal é o órgão de acompanhamento das atividades fiscais da FACTO.

 

Art. 7º – O Conselho Fiscal deverá se reunir para avaliar mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente, os balancetes e, anualmente, a Prestação de Contas e o Relatório das atividades do exercício anterior.

 

Art. 8º – Entendem-se como atribuição e competência do Conselho Fiscal, especificamente:

 

Parágrafo único – O Conselho Fiscal somente deliberará com a presença absoluta de seus membros.

 

SEÇÃO III

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 10 – A diretoria executiva é formada por 03 (três) membros: 01 (um) Diretor Presidente; 01 (um) Diretor Científico; 01 (um) Diretor Administrativo – Financeiro.

 

Art. 11 – Compete ao Diretor Presidente, além das já definidas em Estatuto:

 

Art. 12 – Compete ao Diretor Científico:

 

Art. 13 – Compete ao Diretor Administrativo – Financeiro:

 

Art. 14 – É permitido aos diretores, mediante autorização do Diretor – Presidente, delegar competências que lhes forem outorgadas.

 

Art. 15 – Os Diretores, no âmbito de suas Diretorias, indicarão ao Diretor Presidente seus substitutos para atuarem em suas ausências ou impedimentos, para que este os designem.


SEÇÃO IV

 

DO COLÉGIO ELEITORAL


Art. 16 –
O Colégio Eleitoral será constituído pelo Diretor Geral, todos os Diretores da estrutura administrativa do IFES, instituidores e membros da Fundação, contanto que não resulte em multiplicidade de voto por um mesmo eleitor.

 

Art. 17 – O Colégio Eleitoral, constituído conforme o Artigo 30 do Estatuto Social, elegerá os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

 

Art. 18 – A eleição prevista no artigo anterior será realizada, através de votação secreta, em reunião para tal fim, convocada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, até 30 (trinta) dias antes do término dos respectivos mandatos ou dentro de 60 (sessenta) dias para complementação de mandato, em caso de vacância por outro motivo.

 

SEÇÃO V

 

PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art. 19 – Compete ao Pessoal Técnico Administrativo:

 

Art. 20 – Toda contratação realizada pela Fundação, de serviços continuados ou eventuais, prestados por pessoa física ou jurídica, será precedida de processo de seleção, em atendimento ao Art. 33 do Estatuto Social da FACTO;

 

Art. 21 – O processo de seleção consistirá em abertura de edital simplificado, publicado em jornal de grande circulação, contendo a descrição dos serviços a serem executados, o perfil do contratado, com requisitos de escolaridade mínima e tempo de experiência exigíveis, o cargo ou função e o salário ofertados;

 

Art. 22 – A diretoria executiva poderá, nos casos de contratação de pessoa física, submeter os candidatos à avaliação psicológica e técnica por meio de empresa especializada em recrutamento de Recursos Humanos, a seu critério, considerando a complexidade da seleção;

 

Art. 23 – Após a seleção do profissional, o Diretor Presidente homologará a escolha, promovendo a contratação do profissional;

 

Art. 24 – O pessoal de apoio administrativo e técnico da Fundação cuja atuação se dê de forma permanente e continuada, será contratado conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Art. 25 – Profissional poderá ser contratado na forma do artigo 20, para atuar em projetos eventuais da FACTO e será supervisionado com o apoio do coordenador do projeto desenvolvido no qual o trabalhador empregará seus serviços, devendo, responder frente à Diretoria Executiva da Fundação, na pessoa de seu Diretor Presidente, pelos termos do acordo de trabalho firmado.

 

Art. 26 – Para a execução de tarefas temporárias e atividades não ligadas aos fins da FACTO, poderão ser contratadas pessoas físicas sob a forma de prestadores de serviços autônomos, devidamente registrados no INSS como tal, bem como cadastrados junto à prefeitura municipal competente.

 

SEÇÃO VI

REPRESENTANTES NAS UNIDADES DO IFES

 

Art. 27 – Compete às Representações da FACTO nas Unidades do IFES:

 

Art. 28 – Incumbe aos Dirigentes responsáveis da FACTO em cada Unidade do IFES praticar os atos necessários à administração da Fundação, conforme as disposições previstas nos instrumentos de delegação de competência estabelecidos pela Diretoria Executiva.

 

TÍTULO II

DOS SERVIÇOS E DO APOIO INSTITUCIONAL

 

Art. 29 – A FACTO desenvolverá as atividades definidas no seu Estatuto Social, observados os objetivos dispostos no Art. 6º daquele instrumento, ressaltada sua finalidade educacional compreendendo a produção de conhecimento e a transmissão deste à sociedade, na forma de projetos de ensino, pesquisa e extensão;

Parágrafo único – Todas as atividades desenvolvidas pela FACTO, que envolvam a instituição apoiada, deverão ser regulamentadas de forma transparente e pública.


CAPÍTULO I

DOS FUNDOS DE APOIO

 

Art. 30 – Para apoiar os projetos de extensão da IFES bem como eventuais atividades cuja realização se dê sem a participação desta Instituição de Ensino, a Fundação poderá ser contratada, estabelecendo pela execução das atividades o ressarcimento dos custos operacionais envolvidos, bem como percentual destinado à criação dos Fundos de Apoio, especificamente:

 

Art. 31 – Em se tratando da disciplina do Fundo de apoio à Pesquisa e ao Ensino, será elaborada, anualmente, Portaria aprovada pelo Conselho de Administração da FACTO, que definirá a prioridade da utilização do Fundo, as áreas de interesse para financiamento de projetos de pesquisa e suas respectivas verbas destacadas.

 

Art. 32 – Os Fundos de Apoio e o programa de concessão de bolsas da Fundação serão regulados em resoluções específicas, definindo – se, por meio destes instrumentos, critérios e prioridades para a utilização dos recursos formados no decorrer de cada exercício financeiro, aprovados pelo Conselho de Administração da FACTO.


CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33 – No caso de falecimento ou afastamento definitivo de qualquer membro do Conselho Administrativo ou Conselho Fiscal, assumirá o seu suplente, que completará o mandato.

 

Art. 34 – A Fundação extinguir-se-á:

 

Art. 35 – A Fundação só poderá ser extinta com a aprovação, de no mínimo, 6/7 (seis sétimos) do total de membros do Conselho de Administração, através de votação secreta em reunião para tal fim;

 

Art. 36 – A Diretoria Executiva tomará todas as providências para promover o registro da Fundação em órgãos representativos e em outras entidades que guardem afinidade com as mencionadas no Art. 6º do Estatuto;

 

Art. 37 – Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do presente Regimento serão dirimidas pela Diretoria Executiva e Conselho de Administração;

 

Art. 38 – O presente Regimento entrará em vigor com sua aprovação pelo Conselho de Administração, observados os dispositivos do Art. 22 do Estatuto Social da FACTO.

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