Regimento Interno – Facto (Download)
TÍTULO I
INTRODUÇÃO GERAL
Art. 1º – O presente Regimento Interno é documento disciplinar das atividades da FACTO, define as atividades específicas e parâmetros de atuação de seus Órgãos Administrativos e regula outros itens de sua atuação, com vistas ao atendimento dos objetivos delimitados em seu estatuto social.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º – A organização administrativa corresponde à estrutura da FACTO que garantirá à instituição, por meio de ações, a realização de seus objetivos, atendendo aos designíos de seus Instituidores.
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º – São órgãos administrativos da FACTO:
- I – Conselho de Administração;
- II – Conselho Fiscal;
- III – Diretoria Executiva.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º – O Conselho de Administração, órgão superior da FACTO, é composto por sete membros efetivos, conforme designado em seu estatuto, no art. 19.
Art. 5º – Compete ao Conselho de Administração, para o atendimento de suas atribuições definidas no Art.22 do Estatuto da FACTO, além das já definidas:
- I – Aprovar as Resoluções para regular os Fundos de Apoio da FACTO;
- II – Supervisionar o correto atendimento aos critérios e normas dispostos nas Resoluções específicas para a utilização dos recursos dos Fundos de Apoio regulados;
- III – Nomear anualmente Comissão formada por dois membros desse Conselho e o diretor presidente da FACTO a fim de elaborar as Portarias com os critérios de utilização do Fundo de Apoio à Pesquisa e ao Ensino, conforme definido no art. 31 do presente;
- IV – Atuar ativamente na busca pela melhoria das relações entre a Fundação e a Instituição de Ensino Apoiada;
- V – Aprovar as Portarias elaborados anualmente pela Comissão, para divulgação do Apoio aos projetos de pesquisa apresentados pelos docentes da IFES;
- VI – Receber e julgar, em 30 dias, eventuais recursos provenientes de deliberações da Diretoria Executiva no exercício administrativo das Resoluções e programa de bolsa aprovados;
- VII – Proceder no auxílio e na deliberação de demais atos que visem apoiar as atividades da Fundação, conforme apresentado pela comunidade e pela Diretoria Executiva da FACTO.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 6º – O Conselho Fiscal é o órgão de acompanhamento das atividades fiscais da FACTO.
Art. 7º – O Conselho Fiscal deverá se reunir para avaliar mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente, os balancetes e, anualmente, a Prestação de Contas e o Relatório das atividades do exercício anterior.
Art. 8º – Entendem-se como atribuição e competência do Conselho Fiscal, especificamente:
- I – Fiscalizar a gestão econômico – financeira da FACTO;
- II – Examinar contas, balanços e documentos da contabilidade, emitindo parecer que será encaminhado ao Conselho de Administração;
- III – Examinar, quando necessário, a execução de convênio, contratos e parcerias realizadas com outras Instituições ou empresas congêneres;
- IV – Lavrar, em livro próprio, ata de suas reuniões, consignando nelas o resultado do exame realizado. Art. 9º – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de voto.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal somente deliberará com a presença absoluta de seus membros.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 10 – A diretoria executiva é formada por 03 (três) membros: 01 (um) Diretor Presidente; 01 (um) Diretor Científico; 01 (um) Diretor Administrativo – Financeiro.
Art. 11 – Compete ao Diretor Presidente, além das já definidas em Estatuto:
- I – Administrar todas as atividades da Fundação;
- II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas em vigor na Fundação oriundas dos Conselhos de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria executiva;
- III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- IV – Designar o Diretor que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais;
- V – Assinar os contratos, convênios, consórcios, serviços, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da Fundação, observada a orientação estabelecida pelo conselho de Administração e pela Diretoria Executiva;
- VI – Manter contatos e desenvolver atividades junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Fundação;
- VII – Admitir, promover, punir, transferir e dispensar empregados da Fundação, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regimento Interno;
- VIII – Representar a Fundação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
- IX – Submeter, mensalmente, os balancetes e, anualmente, a Prestação de Contas e o Relatório das Atividades do exercício anterior ao Conselho Fiscal;
- X – Decidir, ouvido o Conselho de Administração, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pela Fundação, bem como a respeito de comercialização ou transferência de “know – how” para terceiros;
- XI – Apresentar proposta de resoluções para regulamentar a formação e utilização dos Fundos de Apoio, submetendo-os à aprovação do Conselho de Administração;
- XII – Autorizar a utilização dos recursos dos Fundos de Apoio após avaliação de cada solicitação encaminhada pelos coordenadores do IFES, pelo Serviço Social, pelos professores pesquisadores e demais interessados.
Art. 12 – Compete ao Diretor Científico:
- I – Participar das deliberações e decisões da Diretoria Executiva;
- II – Supervisionar e gerenciar as atividades da sua área de atuação e as unidades da estrutura organizacional da Fundação;
- III – Organizar o plano geral de trabalho, elaborar a proposta orçamentária anual e compor o quadro de pessoal de sua área de atuação, submetendo-os à Diretoria Executiva, para aprovação do Conselho de Administração;
- IV – Especificar e divulgar as atividades desenvolvidas pela FACTO, nas áreas de curso de extensão, pesquisa cooperativa, prestação de serviços, entre outras;
- V – Aprimorar o relacionamento entre a FACTO e as entidades da comunidade;
- VI – Supervisionar o cumprimento das metas e objetivos dos projetos de parceria com o setor empresarial;
- VII – Avaliar os requisitos mínimos dos projetos de pesquisa apresentados pelos docentes do IFES, aprovando seu financiamento pelo Fundo de Apoio à Pesquisa, de acordo com os critérios definidos na Resolução e Portaria específicas;
- VIII – Supervisionar a aplicação do Fundo de Apoio à Pesquisa através da avaliação dos relatórios periódicos obrigatórios apresentados pelos pesquisadores beneficiados, bem como do produto final das pesquisas desenvolvidas;
- IX – Exercer outras atividades correlatas e encargos que lhe forem atribuídos pelo Diretor Presidente.
Art. 13 – Compete ao Diretor Administrativo – Financeiro:
- I – Participar das deliberações e decisões da Diretoria Executiva;
- II – Supervisionar e gerenciar as atividades da sua área de atuação e as unidades da estrutura organizacional da Fundação;
- III – Executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Diretor Presidente;
- IV – Organizar o plano geral de trabalho, elaborar a proposta orçamentária anual e compor o quadro de pessoal se sua área de atuação, submetendo-os à Diretoria Executiva para aprovação;
- V – Coordenar as atividades de natureza administrativa e financeira, podendo subdelegar suas funções;
- VI – Coordenar as movimentações da arrecadação e providenciar o pagamento das despesas;
- VII – Movimentar as contas bancárias, assinando cheques e documentos de natureza financeira, juntamente com o Diretor Presidente da FACTO;
- VIII – Viabilizar os recursos materiais e humanos para a realização dos objetivos específicos da FACTO;
- IX – Dirigir e fiscalizar a contabilidade;
- X – Supervisionar a aplicação dos Fundos de Apoio às Coordenadorias, Fomento e Social, através da avaliação de prestação de contas produzidas anualmente pelo pessoal técnico da FACTO, com emissão anual de aprovação;
- X – Preparar a prestação de contas e o balanço geral da FACTO;
- XI – Manter sob sua guarda os livros contábeis e os valores da FACTO.
Art. 14 – É permitido aos diretores, mediante autorização do Diretor – Presidente, delegar competências que lhes forem outorgadas.
Art. 15 – Os Diretores, no âmbito de suas Diretorias, indicarão ao Diretor Presidente seus substitutos para atuarem em suas ausências ou impedimentos, para que este os designem.
SEÇÃO IV
DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 16 – O Colégio Eleitoral será constituído pelo Diretor Geral, todos os Diretores da estrutura administrativa do IFES, instituidores e membros da Fundação, contanto que não resulte em multiplicidade de voto por um mesmo eleitor.
Art. 17 – O Colégio Eleitoral, constituído conforme o Artigo 30 do Estatuto Social, elegerá os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Art. 18 – A eleição prevista no artigo anterior será realizada, através de votação secreta, em reunião para tal fim, convocada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, até 30 (trinta) dias antes do término dos respectivos mandatos ou dentro de 60 (sessenta) dias para complementação de mandato, em caso de vacância por outro motivo.
- I – O colégio Eleitoral reunir-se-á, mediante convocação por edital publicado em jornal de grande circulação e fixado em quadros de avisos da Sede da Fundação, da Unidade da Sede e das Unidades descentralizadas de Ensino do IFES e por carta dirigida e cada membro do Colégio Eleitoral, com antecedência mínima de 08 (oito) dias;
- II – O colégio Eleitoral instalar – e -á, em primeira chamada no horário estipulado, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio Eleitoral, e em Segunda chamada, trinta minutos apó,s com qualquer número de membros;
- III – Serão considerados eleitos os membros que obtiverem a maioria dos votos dos presentes;
- IV – No caso de empate na votação será considerado eleito o membro mais antigo, persistindo o empate, o mais idoso.
SEÇÃO V
PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art. 19 – Compete ao Pessoal Técnico Administrativo:
- I – Organizar e manter em ordem os livros da FACTO;
- II – Assessorar a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva no exercício de suas funções, assegurando-lhes as condições necessárias à realização de suas reuniões e execução de seus trabalhos;
- III – Preparar, controlar e manter devidamente arquivada a correspondência da FACTO;
- IV – Assessorar os demais órgãos da Diretoria Executiva no exercício de suas funções;
- V – Secretariar as reuniões do Colégio Eleitoral e da Diretoria Executiva redigindo as respectivas Atas;
- VI – Elaborar a convocação de reuniões do Colégio Eleitoral e da Diretoria Executiva;
- VII – Responsabilizar-se pela divulgação das decisões e realizações da FACTO junto aos membros e à comunidade em geral;
- VIII – Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pela Diretoria Executiva.
Art. 20 – Toda contratação realizada pela Fundação, de serviços continuados ou eventuais, prestados por pessoa física ou jurídica, será precedida de processo de seleção, em atendimento ao Art. 33 do Estatuto Social da FACTO;
Art. 21 – O processo de seleção consistirá em abertura de edital simplificado, publicado em jornal de grande circulação, contendo a descrição dos serviços a serem executados, o perfil do contratado, com requisitos de escolaridade mínima e tempo de experiência exigíveis, o cargo ou função e o salário ofertados;
- §1º. No caso de contratação de empresa, será observada a documentação mínima exigida, qual seja, orçamento discriminado, a apresentação do contrato social, de certidões que demonstrem a regularidade fiscal e administrativa da empresa e o quadro de pessoal técnico disponibilizado para a realização dos serviços;
- §2º. No edital de seleção constará o endereço para o qual os interessados encaminharão os currículos para avaliação e entrevista, procedimento acompanhado pela direção executiva, que selecionará a oferta que melhor atenda às especificações do edital e à demanda da instituição.
- §3º. O vínculo estabelecido entre o candidato selecionado e a FACTO será definido de acordo com a natureza do serviço contratado, considerando-se a subordinação, remuneração e continuidade, no estabelecimento dos contratos de trabalho;
Art. 22 – A diretoria executiva poderá, nos casos de contratação de pessoa física, submeter os candidatos à avaliação psicológica e técnica por meio de empresa especializada em recrutamento de Recursos Humanos, a seu critério, considerando a complexidade da seleção;
Art. 23 – Após a seleção do profissional, o Diretor Presidente homologará a escolha, promovendo a contratação do profissional;
Art. 24 – O pessoal de apoio administrativo e técnico da Fundação cuja atuação se dê de forma permanente e continuada, será contratado conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 25 – Profissional poderá ser contratado na forma do artigo 20, para atuar em projetos eventuais da FACTO e será supervisionado com o apoio do coordenador do projeto desenvolvido no qual o trabalhador empregará seus serviços, devendo, responder frente à Diretoria Executiva da Fundação, na pessoa de seu Diretor Presidente, pelos termos do acordo de trabalho firmado.
Art. 26 – Para a execução de tarefas temporárias e atividades não ligadas aos fins da FACTO, poderão ser contratadas pessoas físicas sob a forma de prestadores de serviços autônomos, devidamente registrados no INSS como tal, bem como cadastrados junto à prefeitura municipal competente.
SEÇÃO VI
REPRESENTANTES NAS UNIDADES DO IFES
Art. 27 – Compete às Representações da FACTO nas Unidades do IFES:
- I – Executar os atos administrativos regulares necessários ao funcionamento da FACTO no âmbito da Unidade;
- II – Propor à Diretoria Executiva o quadro de pessoal para funcionamento da FACTO na respectiva Unidade;
- III – Elaborar o Plano Anual de Ação da FACTO para sua Unidade e encaminhá-lo à Diretoria Executiva para aprovação;
- IV – Executar o Plano Anual de Ação da FACTO para sua Unidade depois de aprovado;
- V – Decidir sobre matérias e questões surgidas em sua Unidade e não previstas no Estatuto e neste Regimento, submetendo sua decisão à homologação da Diretoria Executiva, quando for o caso;
- VI – Executar as atividades previstas no Estatuto da FACTO e outras que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.
Art. 28 – Incumbe aos Dirigentes responsáveis da FACTO em cada Unidade do IFES praticar os atos necessários à administração da Fundação, conforme as disposições previstas nos instrumentos de delegação de competência estabelecidos pela Diretoria Executiva.
TÍTULO II
DOS SERVIÇOS E DO APOIO INSTITUCIONAL
Art. 29 – A FACTO desenvolverá as atividades definidas no seu Estatuto Social, observados os objetivos dispostos no Art. 6º daquele instrumento, ressaltada sua finalidade educacional compreendendo a produção de conhecimento e a transmissão deste à sociedade, na forma de projetos de ensino, pesquisa e extensão;
Parágrafo único – Todas as atividades desenvolvidas pela FACTO, que envolvam a instituição apoiada, deverão ser regulamentadas de forma transparente e pública.
CAPÍTULO I
DOS FUNDOS DE APOIO
Art. 30 – Para apoiar os projetos de extensão da IFES bem como eventuais atividades cuja realização se dê sem a participação desta Instituição de Ensino, a Fundação poderá ser contratada, estabelecendo pela execução das atividades o ressarcimento dos custos operacionais envolvidos, bem como percentual destinado à criação dos Fundos de Apoio, especificamente:
- I – Fundo de Coordenadoria;
- II – Fundo Social;
- III – Fundo de Fomento;
- IV – Fundo de Apoio à Pesquisa e ao Ensino.
- V – Fundo de emergência;
- VI – Fundo de eventos sociais e de relação comunitária.
Art. 31 – Em se tratando da disciplina do Fundo de apoio à Pesquisa e ao Ensino, será elaborada, anualmente, Portaria aprovada pelo Conselho de Administração da FACTO, que definirá a prioridade da utilização do Fundo, as áreas de interesse para financiamento de projetos de pesquisa e suas respectivas verbas destacadas.
- §1º – As portarias tratarão detalhadamente dos programas de pesquisa e ensino específicos, indicando o seu conteúdo e critérios, convocando os interessados a se apresentarem;
- §2º – As portarias serão publicadas em jornal interno do IFES, de boa circulação, entre os meses fevereiro e abril;
- §3º – As áreas de interesse definidas em portaria levarão em consideração à demanda social e a busca pelo avanço do conhecimento tecnológico, a incorporação crescente de novos métodos e processos de produção e distribuição de bens e serviços e a realização de pesquisas aplicadas à prestação de serviços.
- I – Os valores designados para apoiar os projetos de Pesquisa da Instituição de Ensino Apoiada serão repassados na forma de bolsa de pesquisa e ensino, conforme os critérios estabelecidos pelo programa de concessão de bolsas da FACTO definidos em resolução que regulamentará a relação estabelecida entre esta Fundação e os beneficiados docentes e discentes envolvidos;
- II – Nos projetos apoiados pela FACTO poderá estar prevista a aquisição de material de consumo e permanente necessários para o seu desenvolvimento, cuja utilização será regulada em cada Portaria anual correspondente.
Art. 32 – Os Fundos de Apoio e o programa de concessão de bolsas da Fundação serão regulados em resoluções específicas, definindo – se, por meio destes instrumentos, critérios e prioridades para a utilização dos recursos formados no decorrer de cada exercício financeiro, aprovados pelo Conselho de Administração da FACTO.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33 – No caso de falecimento ou afastamento definitivo de qualquer membro do Conselho Administrativo ou Conselho Fiscal, assumirá o seu suplente, que completará o mandato.
Art. 34 – A Fundação extinguir-se-á:
- I – Pela impossibilidade de se manter;
- II – Pela inexequibilidade de poder cumprir sua finalidade;
Art. 35 – A Fundação só poderá ser extinta com a aprovação, de no mínimo, 6/7 (seis sétimos) do total de membros do Conselho de Administração, através de votação secreta em reunião para tal fim;
Art. 36 – A Diretoria Executiva tomará todas as providências para promover o registro da Fundação em órgãos representativos e em outras entidades que guardem afinidade com as mencionadas no Art. 6º do Estatuto;
Art. 37 – Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do presente Regimento serão dirimidas pela Diretoria Executiva e Conselho de Administração;
Art. 38 – O presente Regimento entrará em vigor com sua aprovação pelo Conselho de Administração, observados os dispositivos do Art. 22 do Estatuto Social da FACTO.